























1. Fomento do diálogo entre as partes, o que auxilia na preservação de relações

2. Soluções obtidas em tempo abreviado e por valores reduzidos

3. Os interessados mantêm o controle do resultado, evitando inconformismos e desfechos inesperados

4. O acordo, quando homologado, tem segurança e força de decisão judicial, sendo exequível imediatamente